Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 26 da Código Tributário Nacional

Art. 26 O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do impôsto, a fim de ajustá-los aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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