Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 41 da Código Tributário Nacional

Art. 41 O imposto compete ao Município da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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