Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 44 da Código Tributário Nacional

Art. 44 A base de cálculo do impôsto é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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