Código Tributário Nacional · Lei 5.172/1966

Art. 64 da Código Tributário Nacional

Art. 64 A base de cálculo do impôsto é: I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo o principal e os juros; II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda nacional, recebido, entregue ou posto à disposição; III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio; IV - quanto às operações relativas a títulos e valôres mobiliários: a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver; b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em Bôlsa, como determinar a lei; c) no pagamento ou resgate, o preço.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Código Tributário Nacional tem 204 artigos indexados no Lei na Mão.

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