Estatuto da Advocacia e da OAB · Lei 8.906/1994

Art. 53 da Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 53 O Conselho Federal tem sua estrutura e funcionamento definidos no Regulamento Geral da OAB. § 1º O Presidente, nas deliberações do Conselho, tem apenas o voto de qualidade. § 2º O voto é tomado por delegação, e não pode ser exercido nas matérias de interesse da unidade que represente. § 3o Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Advocacia e da OAB tem 96 artigos indexados no Lei na Mão.

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