Estatuto da Advocacia e da OAB · Lei 8.906/1994

Art. 57 da Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 57 O Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial, e as normas gerais estabelecidas nesta lei, no regulamento geral, no Código de Ética e Disciplina, e nos Provimentos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Advocacia e da OAB tem 96 artigos indexados no Lei na Mão.

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