Estatuto da Advocacia e da OAB · Lei 8.906/1994

Art. 7º-B da Estatuto da Advocacia e da OAB

Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. CAPÍTULO III Da Inscrição

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Advocacia e da OAB tem 96 artigos indexados no Lei na Mão.

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