Estatuto da Cidade · Lei 10.257/2001

Art. 34-A da Estatuto da Cidade

Art. 34-A Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas. (Incluído pela Lei nº 13.089, de 2015) Parágrafo único. As disposições dos arts. 32 a 34 desta Lei aplicam-se às operações urbanas consorciadas interfederativas previstas no caput deste artigo, no que couber. (Incluído pela Lei nº 13.089, de 2015)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Cidade tem 4 artigos indexados no Lei na Mão.

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