Estatuto da Cidade · Lei 10.257/2001

Art. 36 do Estatuto da Cidade

Art. 36 Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Cidade tem 61 artigos indexados no Lei na Mão.

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