Estatuto da Cidade · Lei 10.257/2001

Art. 6º do Estatuto da Cidade

Art. 6º A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos. Seção III Do IPTU progressivo no tempo

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