Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 117 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 117 A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais. Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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