Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 12 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 12 Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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