Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 128 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 128 A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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