Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 146 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 146 A autoridade a que se refere esta Lei é o Juiz da Infância e da Juventude, ou o juiz que exerce essa função, na forma da lei de organização judiciária local.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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