Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 160 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 160 Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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