Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 166 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 166 Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do pátrio poder poder familiar , ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência Parágrafo único. Na hipótese de concordância dos pais, eles serão ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomando-se por termo as declarações.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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