Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 177 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 177 Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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