Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 20 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 20 Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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