Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 205 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Do Ministério Público

Art. 205 As manifestações processuais do representante do Ministério Público deverão ser fundamentadas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 205

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora