Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 211 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 211 Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, o qual terá eficácia de título executivo extrajudicial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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