Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 216 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Da Proteção Judicial dos Interesses

Art. 216 Transitada em julgado a sentença que impuser condenação ao poder público, o juiz determinará a remessa de peças à autoridade competente, para apuração da responsabilidade civil e administrativa do agente a que se atribua a ação ou omissão.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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