Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 221 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 221 Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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