Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 227-A da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 227-A Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019) Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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