Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 235 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Dos Crimes em Espécie

Art. 235 Descumprir, injustificadamente, prazo fixado nesta Lei em benefício de adolescente privado de liberdade: Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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