Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 244-C da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 244-C Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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