Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 246 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 246 Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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