Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 258-C da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 258-C Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 81: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015) Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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