Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 260-I da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 260-I Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais divulgarão amplamente à comunidade: (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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