Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 260-L da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 260-L A Secretaria da Receita Federal do Brasil expedirá as instruções necessárias à aplicação do disposto nos arts. 260 a 260-K. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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