Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 34 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 34 O poder público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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