Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 36 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 36 A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até vinte e um anos incompletos.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 36

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora