Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 40 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 40 O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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