Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 46 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 46 A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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