Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 70-B da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 70-B As entidades, públicas e privadas, que atuem nas áreas a que se refere o art. 71, dentre outras, devem contar, em seus quadros, com pessoas capacitadas a reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas ou casos de maus-tratos praticados contra crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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