Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 76 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 76 As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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