Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Da Autorização para Viajar

Art. 83 Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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