Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 83 da Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 83 Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Criança e do Adolescente tem 267 artigos indexados no Lei na Mão.

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