Estatuto da Criança e do Adolescente · Lei 8.069/1990

Art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente

Disposições Gerais

Art. 86 A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Criança e do Adolescente tem 324 artigos indexados no Lei na Mão.

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