Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 118 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 118 O inciso IV do art. 46 da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009 , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”: “Art. 46. ...................................................................... ........................................................................................... IV - .............................................................................. ........................................................................................... k) de acessibilidade a todas as pessoas. .................................................................................” (NR)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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