Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015
Art. 118 do Estatuto da Pessoa com Deficiência
Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
Art. 118 O inciso IV do art. 46 da
Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009
, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “k”:
“Art. 46. ......................................................................
...........................................................................................
IV - ..............................................................................
...........................................................................................
k)
de acessibilidade a todas as pessoas.
.................................................................................” (NR)
Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 129 artigos indexados no Lei na Mão.
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