Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 41 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 41 A pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito à aposentadoria nos termos da Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 .

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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