Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 57 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 57 As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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