Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 67 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 67 Os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem permitir o uso dos seguintes recursos, entre outros: I - subtitulação por meio de legenda oculta; II - janela com intérprete da Libras; III - audiodescrição.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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