Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 71 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 71 Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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