Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 73-A do Estatuto da Pessoa com Deficiência

Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)

Art. 73-A As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência. (Incluído pela Lei nº 14.863, de 2024)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 129 artigos indexados no Lei na Mão.

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