Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 86 do Estatuto da Pessoa com Deficiência

DO RECONHECIMENTO IGUAL PERANTE A LEI

Art. 86 Para emissão de documentos oficiais, não será exigida a situação de curatela da pessoa com deficiência.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 129 artigos indexados no Lei na Mão.

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