Estatuto da Pessoa com Deficiência · Lei 13.146/2015

Art. 93 da Estatuto da Pessoa com Deficiência

Art. 93 Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto da Pessoa com Deficiência tem 126 artigos indexados no Lei na Mão.

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