Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 114 da Estatuto do Idoso

Art. 114 O art 1º da Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei." (NR)

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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