Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 118 da Estatuto do Idoso

Art. 118 Esta Lei entra em vigor decorridos 90 (noventa) dias da sua publicação, ressalvado o disposto no caput do art. 36, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2004. Brasília, 1º de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos Antonio Palocci Filho Rubem Fonseca Filho Humberto Sérgio Costa LIma Guido Mantega Ricardo José Ribeiro Berzoini Benedita Souza da Silva Sampaio Álvaro Augusto Ribeiro Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2003 *

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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