Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 3º da Estatuto do Idoso

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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