Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 32 da Estatuto do Idoso

Art. 32 O Dia Mundial do Trabalho, 1º de Maio, é a data-base dos aposentados e pensionistas.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). A Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

Pergunte à IA sobre o Art. 32

Jurisprudência aplicável, prazos e peças prontas sobre este artigo — com a IA jurídica ilimitada do Lei na Mão. Teste 3 dias grátis, sem cartão.

Testar grátis agora