Estatuto do Idoso · Lei 10.741/2003

Art. 93 do Estatuto do Idoso

Disposições Gerais

Art. 93 Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.

Texto conforme publicação oficial (Planalto). O Estatuto do Idoso tem 118 artigos indexados no Lei na Mão.

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